Ciência criminal e processo penal não são as minhas especialidades como advogado. Todavia, tal não me impede de ter a minha opinião jurídico-política sobre os recentes acontecimentos.
Saliento, para a minha análise, os processos criminais que fizeram cair dois governos. Como nota prévia, entendo que se devem dissociar a responsabilidade política da responsabilidade jurídico-criminal.
Alguns dirão que este é um argumento populista. Eu diria que temos de mudar o paradigma dos políticos. A política deve ser uma missão e não um emprego.
Mas isto não absolve o escândalo da desproporção dos meios em ambos os processos penais em apreço. Digo isto a propósito das abusivas e ilegais (inconstitucionais) detenções dos suspeitos. Não há um único suspeito detido, nos dois processos, que não se apresentasse voluntariamente se fosse notificado para comparecer junto das autoridades públicas.
A revisão constitucional deve ser aproveitada para impor que a detenção deva ser a última ratio, que o arguido detido deva ser ouvido por um juiz, para aplicação das medidas de coação, num prazo máximo de 48 horas e ser libertado se não o for. Mais vale 50 criminosos em liberdade do que um presumível inocente detido.
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