O recente relatório “Taxing Wages” da OCDE revelou que, em Portugal, a carga fiscal sobre o trabalhador solteiro sem filhos com 100% do salário médio, a referência mais usada, foi de 42,26% em 2023. Trata-se do 8º valor mais alto entre os 38 países da OCDE, cuja média foi 34,85%.
Como há vários indicadores de carga fiscal, convém esclarecer primeiro o que este mede e para que serve. Trata-se de uma medida da carga fiscal sobre o trabalho (tax wedge no termo original em inglês) que expressa a parte dos custos do trabalho pagos pelas empresas (salário bruto e contribuições sociais do empregador) que é apropriada pelo Estado sob a forma de imposto sobre o rendimento (IRS) e contribuições sociais (do empregador e do empregado) líquida dos apoios monetários às famílias.
Esse indicador traduz a intensidade do desincentivo fiscal (via impostos) e parafiscal (via contribuições sociais) ao emprego em cada país. A nossa 8ª posição na OCDE é reveladora da dificuldade que as empresas portuguesas têm em reter e atrair talento, retirando-lhes competitividade, até porque essa é também a posição que se observa considerando o limiar de 167% do salário médio para o mesmo trabalhador solteiro sem filhos – nesse caso, a nosso tax wedge média é 47,96%, que compara com 39,09% na OCDE –, que em princípio já abrangerá trabalhadores qualificados.
Os dados permitam muitas outras análises possíveis (por componentes, diferentes agregados familiares ou taxas marginais, em vez de taxas médias), mas a informação acima já permite concluir que, para baixar o nosso tax wedge e elevarmos a competitividade das empresas na atração de trabalhadores, reduzindo o incentivo à emigração, é crucial promover a sua produtividade – para poderem pagar salários mais altos – e ir desagravando, na medida do possível, os impostos e as contribuições sobre o trabalho.
Enquanto o desagravamento do IRS já esta em marcha, a discussão sobre a diversificação das fontes da segurança social deverá ser encetada e uma maior produtividade exige, desde logo, medidas de incentivo ao investimento – onde se enquadra o desagravamento do IRC – e um maior alinhamento da política de educação e ciência com as necessidades das empresas, nomeadamente.
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